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Estrabucha

Aviso: Este blog é dado à parvoeira e raramente, mas muito raramente, falam-se de assuntos sérios.



Quarta-feira, 22.10.14

Não era suposto simplificar?

Em primeiro lugar os casais têm que escolher se querem entregar o IRS em conjunto ou em separado. 

É introduzido o quociente familiar que atribui uma ponderação de 0,3 pontos por cada descendente e ascendente a cargo do agregado familiar. Se os casais optarem por entregar o IRS em separado estes 0,3 pontos transformam-se em 0,15 (para cada um suponho). Com limite de dedução à coleta de 300€, 625€ e 1000€ se o agregado tiver respectivamente 1, 2 e 3 ou mais dependentes, para agregados que entreguem a declaração em separado. Para os que entreguem em conjunto os limites são 600€, 1250€ e 2000€ para 1, 2 e 3 ou mais dependentes por agregado.

Depois temos que que pedir facturas de tudo e mais alguma coisa (o que eu acho muito bem) para podermos deduzir até 600€.

Por fim, e para não dar merda nos IRS dos casais sem filhos, criaram à última da hora uma clausula de salvaguarda. Segundo o Diário Económico, existirá uma opção que permite a não validação da declaração electrónica e que levará o fisco a proceder à comparação da liquidação do imposto com as regras de 2014 e com as novas de 2015. Supostamente o fisco irá avisar os contribuintes qual a opção mais vantajosa e cada um de nós poderá optar pela velha regra ou pela nova.

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